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DOC. 191.1520.5357.5506

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E EXTORSÃO. arts. 157, CAPUT, C/C 158 § 3º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CONFIRMADO EM SEDE JUDICIAL. VALIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA RELEVANTE EM CRIMES DESSA NATUREZA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO ESTATAL. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. A

denúncia imputou ao réu a prática dos crimes previstos nos arts. 157, caput, 158, §3º e 213, caput, todos do CP, em concurso formal impróprio. De acordo com a exordial, a vítima caminhava pela rua dos Andradas, no Centro da Cidade, e foi surpreendida pelo réu que, mediante grave ameaça de morte, dizendo estar armado, constrangeu a vítima a lhe entregar os cartões de crédito e a respectiva senha, além do aparelho celular de sua propriedade. Além disso, o réu praticou atos libidinosos contra a vontade da vítima.

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