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DOC. 191.1601.1433.9891

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AUTÔNOMA VISANDO À INVALIDAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO PROMOVIDA NOS AUTOS DE PROCESSO DE EXECUÇÃO.

Alegações de que o imóvel possui natureza de bem de família e de inaplicabilidade do ato expropriatório ao caso em tela. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Ausência de irregularidades no ato expropriatório. Com a determinação da penhora e da adjudicação dos direitos aquisitivos do apelante sobre o imóvel e a posterior quitação integral do saldo devedor junto à instituição financeira, inexiste óbice legal ao deferimento da adjudicação do bem. Argumentação de que o imóvel teria caráter de bem de família. Configuração de manifesta nulidade de algibeira, reiteradamente rechaçada pela jurisprudência pátria. Autor que teve a oportunidade de suscitar a impenhorabilidade durante o processo de execução, mas optou por se manter silente. Ainda que não se perca de vista que a impenhorabilidade do bem de família constitua matéria de ordem pública, tal prerrogativa pode ser relativizada diante das especificidades do caso concreto, especialmente quando evidenciada a configuração de nulidade de algibeira. Reconhecida a preclusão temporal da matéria. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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