STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 8.615/2015. Cometimento de falta grave após a edição do Decreto concessivo que não impede a concessão do benefício.
«1 - No caso dos autos, verifica-se que as instâncias ordinárias indeferiram o pedido de concessão de indulto, ao fundamento de que, após a edição do decreto que fundamentou o pedido, qual seja, o Decreto 8.615/2015, o ora agravado cometeu falta grave, consistente na prática de novo delito em 18/3/2016, e portanto não preenchia o requisito subjetivo.
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