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DOC. 191.2111.0004.6300

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.

«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o CPC/1973, art. 298, parágrafo único não se aplica às demandas que tramitam sob o procedimento sumário, sendo a audiência de conciliação o momento para o réu, devidamente citado, promover sua defesa. Precedentes. 1.1. No caso em tela, a requerida foi devidamente citada e não compareceu à audiência de conciliação, tampouco constituiu patrono, configurando a revelia. Incidência da Súmula 83/STJ.

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