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DOC. 191.2111.0007.4500

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Homicídio duplamente qualificado. Nulidade. Menção à sentença de pronúncia pelo órgão ministerial durante a sessão plenária. Inocorrência. Agravo improvido.

«Nos termos da jurisprudência deste Sodalício a simples menção ou leitura da sentença de pronúncia durante a sessão plenária do júri, desprovida do caráter de argumento de autoridade, não implica, automaticamente, na nulidade do julgamento, especialmente considerando que o Conselho de Sentença possui amplo acesso ao conteúdo dos autos.

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