TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), APREENSÃO DO PASSAPORTE E CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I).
O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1º-A da CLT, em razão da transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida. Desse modo, ausente a dialética necessária, incide o disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.
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