TJSP. Apelação criminal - Roubo triplamente majorado - Concurso de pessoas, restrição à liberdade da vítima e emprego de arma de fogo - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade do reconhecimento pessoal realizado - Rejeição - No mérito, pretendida a absolvição por atipicidade da conduta em decorrência de erro de tipo e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de constrangimento ilegal, a redução das penas-base, a exclusão das majorantes de restrição da liberdade da vítima e do emprego de arma de fogo ou a incidência de um único aumento não cumulativo, a desclassificação do delito para a forma tentada, o abrandamento do regime prisional e a concessão de Justiça gratuita - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Majorantes do roubo claramente delineadas - Palavras da vítima de suma importância no esclarecimento dos fatos - Depoimentos de policiais valiosos e harmônicos com as demais provas - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas e regime inalterados - Reprimendas básicas escorreitamente elevadas em 1/3 (um terço) acima dos patamares mínimos, mercê dos maus antecedentes, conduta social, consequências do crime e utilização da majorante da restrição da liberdade da vítima como circunstância judicial negativa - Agravantes da reincidência a dissimulação bem reconhecidas - Escorreita a elevação de 1/2 (metade) pelo concurso de pessoas, diante da participação de 5 (cinco) agentes na empreitada criminosa - Acertada a elevação de 2/3 (dois terços) pelo emprego de arma de fogo - Regime prisional fechado adequado - Impossibilidade de não incidência das custas processuais - Suspensão da exigibilidade pelos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado (CPC, art. 98, § 3º). Recurso desprovido
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