STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de seguro de vida. Alegada violação ao CCB/2002, art. 476. Acórdão estadual firmou entendimento de que a seguradora cumpriu sua parte no contrato. Pretensão de rediscutir suposto inadimplemento contratual da seguradora. Reexame de matéria fático-probatória e cláusulas contratuais. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 884. Ausência de prequestionamento. Conclusão do acórdão do Tribunal de Justiça quanto à percepção. Agravo parcialmente provido.
«1 - Tendo o Tribunal a quo concluído pela impossibilidade de aplicação da teoria do contrato não cumprido, sob o fundamento de que está comprovado que a parte contrária cumpriu a obrigação aventada, a revisão de tal entendimento demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, bem como cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconizam as Súmulas 5 e 7, ambas do eg. STJ.
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