STJ. Habeas corpus. Organização criminosa e de crimes de usurpação de função pública, tráfico de influência e peculato. Nulidade da quebra de sigilo de dados telefônicos e da interceptação telefônica. Denúncia anônima. Pressupostos da Lei 9.296/1996. Prisão preventiva. Fundamentação. Superveniência de novo título.
«1 - Esta Corte já decidiu que a denúncia anônima pode justificar a necessidade de quebra do sigilo das comunicações como forma de aprofundamento das investigações policiais, desde que acompanhada de outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional, o que, na espécie, ocorreu
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