STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Recurso especial. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição da requisição ou do precatório. Re 1579.431/RS. Repercussão geral. Retratação.
«1 - A decisão desta Corte que negou seguimento ao recurso especial de José Braga Pereira e outros, segundo a qual não incidem juros moratórios entre a data da homologação da conta de liquidação e a da expedição da requisição ou do precatório judicial, encontra-se em dissonância com a orientação pacificada pela Suprema Corte, no julgamento do RE 1579.431/RS, processado sob o rito da repercussão geral, de que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (relator Ministro Marco Aurélio, DJe 30/6/2017).
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