TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado pela prática do delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Negada a substituição da pena privativa de liberdade e o direito de apelar em liberdade. Preliminares rejeitadas. Os policiais tiveram fundadas suspeitas em indícios e elementos objetivos, para a abordagem, que resultou na prisão em flagrante. Sobre a suposta violência policial, apesar do laudo de exame de corpo de delito demonstrar que o apelante apresentava lesões, estas são compatíveis com o relato de fuga do acusado, que pulou um muro alto e em seguida entrou em uma mata, ao perceber que estava cercado, retornou pelo mesmo caminho e, ao ser detido, resistiu à prisão, foi necessário o emprego progressivo de força física. Defesa poderia ter notificado tal fato à Corregedoria de Polícia e ao Ministério Público, no entanto, permaneceu inerte e só alegou tal fato em alegações finais, um ano depois do ocorrido. A autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas comprovadas. Depoimentos dos agentes da lei harmônicos e seguros - Súmula 70 deste Tribunal, em conformidade com as provas dos autos. Dosimetria escorreita. A detração penal deve ser analisada pelo Juízo da Execução, como também o pedido de gratuidade de justiça ¿ enunciado 74 da súmula predominante deste Tribunal. Recurso conhecido e desprovido.
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