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DOC. 191.4092.8000.2900

STJ. Administrativo. Mandado de segurança acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da área da saúde. CF/88, art. 37 e Lei 8.112/1990, art. 118. Exegese judicial das Leis escritas. Finalidade e adequação do esforço interpretativo. Prevalência dos aspectos factuais relativos à proteção e à segurança dos profissionais e pacientes. Parecer do mpf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1 - Nos termos dos CF/88, art. 37, e Lei 8.112/1990, art. 118 é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos na CF/88, art. 37, XVI , dentre eles o de dois cargos ou empregos privativos de Profissionais de Saúde, desde que haja compatibilidade de horários e os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto na CF/88, art. 37, XI.

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