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DOC. 191.4092.8000.3300

STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Marinha. Pagamento de reparação econômica retroativa. Cabimento. Legitimidade passiva do Ministro de estado da defesa. Ato omissivo continuado. Decadência. Não configuração. Não incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/2002. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 1553.710/df). Desnecessidade de assinatura de termo de adesão. Lei 11.354/2006, art. 1º. Precedentes do STJ. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Segurança parcialmente concedida.

«I - A questão controvertida diz respeito à possibilidade de o impetrante, na condição de militar anistiado, perceber reparação econômica retroativa, em parcela única, que não teria sido paga, diante da inércia do impetrado, de sorte que a Portaria anistiadora não teria sido integralmente cumprida.

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