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DOC. 191.4092.8000.3700

STJ. Embargos de declaração. Alegada existência de omissão e contradição. Não ocorrência. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Inviabilidade de integração do julgado para inserção de fundamentos, quando ausentes vícios que autorizem o manejo do meio impugnativo eleito.

«1 - Alegação de omissão porque não teria sido renovada vista ao Ministério Público Federal para que se pronunciasse sobre o mérito, diante do não acolhimento de questões preliminares que suscitou no parecer que ofereceu, de modo a impedi-lo de «reforçar, a contento, a inadequação da Súmula 266 da Suprema Corte». Repetição de argumentos trazidos na impetração. Afirmação de contradição porque a «específica situação do Interessado» não se subsumiria «ao regime de exceção previsto no Portaria, art. 1º, § 2º 718/2017», com questionamento acerca da existência de «substrato fático» que justificasse a inserção do impetrante no regime da Portaria 718/2017 do Ministério da Justiça. Alegação de que não se trata de impetração contra lei em tese.

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