STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na reclamação. Esgotamento das instâncias ordinárias. CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Recurso especial pendente de processamento no tribunal de origem. Reclamação como sucedâneo recursal. Não cabimento.
«1 - Conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 988, § 5º, II, é inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial repetitivo quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
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