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DOC. 191.4092.8003.9500

STJ. Causa especial de diminuição prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Fixada em 1/6 (um sexto). Fundamentação suficiente. Impossibilidade de aplicação no patamar máximo. Elevada quantidade de droga apreendida. Mitigação inferior ao máximo acertada. Recurso não provido

«1 - Para a incidência do redutor previsto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa.

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