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DOC. 191.4092.8004.2900

STJ. Nulidades apontadas em sustentação oral durante o julgamento do recurso de apelação. Fundamentos não analisados pelo tribunal de origem. Inexistência de ilegalidade. Preclusão consumativa.

«Não se vislumbra qualquer ilegalidade na ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, dos temas tratados em sustentação oral durante o julgamento do apelo defensivo, já que, apresentadas as razões da apelação, o ato processual, como regra, é abarcado pelo instituto da preclusão consumativa, não se podendo admitir a apresentação de novos argumentos posteriormente, o que, além de acarretar tumulto processual, feriria o princípio do contraditório, pois ensejaria desequilíbrio entre os sujeitos atuantes no processo.»

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