STJ. Nulidade na reunião de processos que tramitaram em comarcas e justiças distintas. Inovação de fundamentação no acórdão recorrido. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF.
«Deixando a defesa de indicar os dispositivos legais apontados como violados, verifica-se patente a deficiência na fundamentação do apelo extremo, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia, fazendo incidir, na espécie, o óbice previsto na Súmula 284/STF.»
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