Carregando…

DOC. 191.4092.8004.3000

STJ. Nulidade na reunião de processos que tramitaram em comarcas e justiças distintas. Inovação de fundamentação no acórdão recorrido. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF.

«Deixando a defesa de indicar os dispositivos legais apontados como violados, verifica-se patente a deficiência na fundamentação do apelo extremo, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia, fazendo incidir, na espécie, o óbice previsto na Súmula 284/STF.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito