STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado tentado, receptação e associação criminosa. Alegação de ausência de motivação para a custódia cautelar. Supressão de instância. Ademais, questão já examinada por esta corte em outro writ. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
«1 - Constatado que as teses de ausência de motivação idônea para a custódia antecipada e de cabimento da substituição da prisão por medidas cautelares alternativas não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado, fica esta Corte impedida de analisar as matérias, sob pena de indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial. Ademais, a legalidade do decreto prisional já foi devidamente examinada por esta Corte, no julgamento do HC 446.386/PR, ocorrido em 14/8/2018, ocasião em que a ordem impetrada em favor do ora paciente foi denegada.
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