TJSP. SERVIDORES PÚBLICOS. MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CÉSAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. -A
norma do art. 74 da Lei cerqueirense 870/1993 (de 29-10) dispunha: «Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias toxinas ou com risco de vida fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo».
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