STJ. Recurso ordinário em habeas corpus crime contra a ordem tributária. ICMS. Pretendido trancamento da ação penal. Alegação de que o valor do tributo iludido é inferior a dez mil reais. Princípio da insignificância. Tributo de competência estadual. Inviabilidade de aplicação do patamar disposto no Lei 10.522/2002, art. 20. Legislação aplicável apenas aos tributos de competência da União. Habeas corpus desprovido.
«I - Esta Corte Superior de Justiça, em recente julgamento proferido no âmbito da Terceira Seção, no Recursos Especiais 1.709.029/MG e 1.688.878/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00, a teor do disposto no Lei 10.522/2002, art. 20, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
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