TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas, Tráfico privilegiado e Direção sem habilitação (art. 33, caput, e § 4º da Lei 11.343/2006 e Lei 9.503/97, art. 309, caput). Preliminar afastada. Violência policial não configurada. Sentença condenatória mantida. Apelante Carlos. Pretensão à absolvição e a desclassificação do delito de tráfico para uso pessoal. Apelante Níkolas. Pretensão à absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade do relato dos policiais militares. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Condenações mantidas. Dosimetria. Réu Carlos. Pena base fixada no mínimo legal. Inaplicável o redutor de pena previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Elementos concretos que demonstram a dedicação do réu às atividades criminosas. Regime fechado mantido. Réu Níkolas. Pena-base fixada no mínimo legal. Reconhecida a minorante do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos mantidos. Decretado o perdimento do bem apreendido em favor da União. Recursos não providos
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito