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DOC. 191.5701.8004.3100

STJ. Oitiva das testemunhas de acusação sem a presença dos réus. Depoentes que manifestaram o desejo de serem inquiridas na ausência dos acusados. Observância ao disposto no CPP, art. 217. Eiva não caracterizada.

«1 - O Lei, art. 217 Penal Adjetiva permite que o réu seja retirado da sala de audiências quando a sua presença causar humilhação, temor ou constrangimento à testemunha ou ao ofendido, prejudicando o seu depoimento.

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