STJ. Excesso de prazo posterior à decisão de pronúncia. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Designação de sessão para o julgamento do réu pelo tribunal do Júri para data próxima. Coação ilegal inexistente.
«1 - Não há como se reconhecer o excesso de prazo para a submissão do réu a julgamento pelo Júri quando a ação penal, diante de suas particularidades e desdobramentos processuais, tramitou regularmente.
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