STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do prazo. Inocorrência para feitos criminais. Regramento próprio. CPP, art. 798.
«I - No direito processual penal, uma vez iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
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