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DOC. 191.6050.3004.3100

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes de homicídio qualificado tentado, dano qualificado, associação criminosa armada, disparo de arma de fogo, porte de arma de fogo de uso restrito e tortura. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi dos delitos e risco concreto de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Alegação de ausência de prova da materialidade delitiva para a prisão preventiva. Questão que demanda incursão aprofundada no conjunto fático-probatório. Inviabilidade da via recursal eleita. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Excesso de prazo. Supressão de instância. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1 - A custódia cautelar foi devidamente fundamentada nos exatos termos do CPP, art. 312, sobretudo em razão do modus operandi dos delitos, revelador da perniciosidade social da ação. O Recorrente, policial militar, e outros dois indivíduos, teriam submetido um casal à violência física e psicológica, incluindo o uso de uma «pedra modelada» e disparo de arma de fogo contra uma das vítimas, tendo o Recorrente, na ocasião, «presenteado as vítimas com um estojo (cartucho) da munição deflagrada, como lembrança, a fim de que se intimidassem», circunstâncias que denotam a gravidade concreta das condutas.

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