STJ. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Efeito suspensivo. Recurso especial. Interposição. Não comprovação. Juízo de admissibilidade. Ausência. Competência. Tribunal local. Fumaça do bom direito. Perigo da demora. Requisitos não demonstrados.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 5º I, com a redação dada pela Lei 13.256/2016, o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido a esta Corte Superior no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, hipótese diversa do caso em exame.
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