STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Arrendamento mercantil. Vrg. Restituição. Súmula 564/STJ. Impugnação. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Não conhecimento.
«1 - «No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.» Enunciado 564 da Súmula desta Casa.
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