STJ. Recurso especial. Homicídio. Regime prisional. Cômputo do tempo da prisão provisória para fixação do regime inicial. CPP, art. 387, § 2º. Ausência de informações suficientes.
«1 - A questão disposta no § 2º do CPP, art. 387 não trata de execução penal, mas de fixação do regime inicial de cumprimento de pena a ser imposto pelo Juízo da condenação, por ocasião da sentença, quando se computará o período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de escolha do modo inicial de execução da sanção, por intenção e determinação do legislador.
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