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DOC. 191.6910.0671.8394

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Decisão agravada que deferiu referido pedido apresentado pela exequente. Inconformismo da parte executada. Apreciação pelo colegiado do pedido de efeito antecipatório e, desde já, estando o recurso maduro para julgamento, pode se dar o seu deslinde de plano. Sem razão a recorrente. 1) Preliminares rejeitadas. Não configurada coisa julgada em relação à decisão proferida em outro processo. Desnecessidade de esgotamento prévio dos meios executórios para instauração do procedimento de desconsideração. Via processual adequada, não se tratando de ação pauliana. Inexistência de decadência. 2) Existência de fato revelador de má-fé dos sócios ou de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade e pela confusão patrimonial. Preenchimento dos requisitos estabelecidos no CCB, art. 50. Medida de exceção que implica na demonstração de indevida utilização da personalidade jurídica da sociedade com a finalidade de fraudar credores ou praticar abuso de direito. Evidências robustas de grupo econômico, incluindo coincidência de endereços, utilização da mesma marca, confusão patrimonial, padrão de criação e extinção de empresas e uso de interpostas pessoas jurídicas e físicas. Contrato de adiantamento de recebíveis demonstrando gestão financeira unificada entre as empresas e sócios. Efeito antecipatório negado e recurso desde já julgado, com a decisão recorrida ficando mantida. Recurso desprovido, com observação

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