STF. Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. IPI. Produto enquadrado em nova classificação fiscal com alíquota zero. Compensação. Incidência da Súmula 546/STF e Súmula 279/STF. CTN, art. 166.
«1. A pretensão de compensação do IPI não merece acolhida. É que, diversamente do que preceitua a Súmula 546/STF, ficou consignado no aresto impugnado que a ora agravante, contribuinte de direito, não logrou comprovar que o tributo pago indevidamente não foi repassado ao consumidor final.
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