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DOC. 191.7174.7003.0800

STJ. Habeas corpus. Uso de documento falso. Exame pericial. Outros elementos de prova. Desnecessidade. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. CP, art. 115. Idade de 70 anos atingida após a sentença condenatória. Ordem denegada.

«1 - No crime de uso de documento falso é prescindível a realização de exame pericial quando for possível comprovar a falsidade do documento através de outros meios de prova.

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