STJ. Habeas corpus. Uso de documento falso. Exame pericial. Outros elementos de prova. Desnecessidade. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. CP, art. 115. Idade de 70 anos atingida após a sentença condenatória. Ordem denegada.
«1 - No crime de uso de documento falso é prescindível a realização de exame pericial quando for possível comprovar a falsidade do documento através de outros meios de prova.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito