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DOC. 191.7614.2001.7100

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º. Conduta delituosa de obstrução da persecução criminal que abrange o inquérito policial e a ação penal. Absolvição em primeira instância quanto ao crime de organização criminosa. Pendência do recurso de apelação do Ministério Público Estadual. Recurso ordinário desprovido.

«1 - A tese de que a investigação criminal descrita na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º cinge-se à fase do inquérito, não deve prosperar, eis que as investigações se prolongam durante toda a persecução criminal, que abarca tanto o inquérito policial quanto a ação penal deflagrada pelo recebimento da denúncia. Com efeito, não havendo o legislador inserido no tipo a expressão estrita «inquérito policial», compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de persecução penal, até porque carece de razoabilidade punir mais severamente a obstrução das investigações do inquérito do que a obstrução da ação penal.

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