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DOC. 191.7614.2001.7600

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção passiva e quadrilha. Oitiva de testemunha indicada de ofício pelo juízo. Consonância com o princípio da busca da verdade real. Constrangimento ilegal inexistente.

«1 - O nosso sistema processual é informado pelo princípio da cooperação, sendo pois, o processo, um produto da atividade cooperativa triangular entre o juiz e as partes, onde todos devem buscar a justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto, não podendo o Magistrado se limitar a ser mero fiscal de regras, devendo, ao contrário, quando constatar deficiências postulatórias das partes, indicá-las, precisamente, a fim de evitar delongas desnecessárias e a extinção do processo sem julgamento do mérito.

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