TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH), TRANSTORNO OPOSITOR DESAFIADOR (TOD) E TRANSTORNO ALIMENTAR COMO COMORBIDADE. TERAPIA HOLÍSTICA. TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. ATIVIDADE NECESSÁRIA. MELHORA NA INCLUSÃO E INTERAÇÃO DO AMBIENTE ESCOLAR. DESPESA DE RESPONSABILIDADE DO GENITOR. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. DESPESA NÃO IMPOSTA PELA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO PELO GENITOR. INEXISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação de execução de alimentos, que determinou a exclusão da planilha de débito das despesas com escola inclusiva, terapia holística e tratamento dentário. 2. Segundo o narrado nos autos, a agravante é portadora Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e Transtorno Alimentar como comorbidade, sendo prescrito pelo médico assistente a frequência em escola inclusiva e terapia holística. 3. A decisão que fixou os alimentos, impôs ao genitor que arcasse com alimentos correspondentes a três salários-mínimos mensais, mais as despesas médicas e psicológicas da filha, dos tratamentos indicados pelos respectivos profissionais e uma atividade esportiva. 4. A terapia holística foi indicada por neurologista pediatra, constando nos autos declaração médica da necessidade de sua manutenção, por ter ocorrido uma melhora significativa no comportamento da agravante, cujos custos devem ser arcados pelo genitor. 5. A educação inclusiva, trata-se de atividade necessária ao desenvolvimento escolar da agravante, possibilitando a sua inclusão e interação no ambiente escolar, o que certamente contribuirá para o seu desenvolvimento pessoal e para seu aprendizado, facilitando sua interação com os professores e alunos. 6. Despesas com tratamento odontológico, embora estejam relacionadas ao tratamento da saúde bucal da agravante, não foram incluídas na decisão que fixou os alimentos, inexistindo obrigação de seu custeio pelo genitor, devendo ser excluída da execução.7. Provimento parcial do recurso.
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