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DOC. 191.7842.5002.6600

STJ. Agravo interno no recurso especial. Notícia-crime. Indenização por danos morais. Conduta culposa reconhecida. Dever de indenizar. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

«1 - Esta Corte Superior perfila o entendimento de que, muito embora a simples apresentação de notícia-crime perante autoridade competente, com a indicação do suposto autor, constitua, em regra, exercício regular de direito, poderá o «denunciante» ser responsabilizado quando o seu comportamento doloso ou culposo contribuir de forma decisiva para a imputação de crime não praticado.

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