STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Regime inicial semiaberto. Saída temporária. Requisito objetivo não cumprido. Necessidade de cumprimento de 1/6 da pena. Ausência de ilegalidade. Recurso desprovido.
«1 - a Lei 7.210/1984, art. 123 (Execução Penal) exige, como requisito objetivo para a concessão do benefício da saída temporária, o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, caso o reeducando seja primário, ou de 1/4, caso seja reincidente. Tal requisito deve ser observado mesmo nos casos de condenado em regime inicial semiaberto. Precedentes.
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