TJMG. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INTERESSE DE AGIR. INVASÃO DE PROPRIEDADE. PROVA PERICIAL PROPRIEDADE DEMONSTRADA. POSSE INJUSTA ESTABELECIDA. FRUIÇÃO. DEMOLIÇÃO. CABIMENTO.
O interesse processual está presente sempre que a parte tenha a necessidade de exercer o direito de ação (e, conseqüentemente, instaurar o processo) para alcançar o resultado que pretende, relativamente à sua pretensão e, ainda mais, sempre que aquilo que se pede no processo (pedido) seja útil sob o aspecto prático. A ação reivindicatória é aquela da qual dispõe o proprietário não possuidor para reaver o imóvel de quem injustamente o possua ou detenha. Sendo demonstrado que a parte ré invadiu uma parte do terreno da autora, é medida de direito a procedência do pedido reivindicatório sobre a área invadida, com a sua restituição àqueles que detêm o legítimo domínio sobre ele. Uma vez reconhecido o caráter injusto da posse exercida sobre o imóvel, deve o réu ser condenado ao pagamento de indenização pela fruição do bem, a ser aferida em liquidação de sentença, e na demolição de construção irregular, que obstrui o acesso da parte autora.
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