TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação de monitória proposta pelo Agravado, reconsiderou decisão anterior que havia rejeitado à exceção de pré-executividade, para declarar nula a citação e devolver à Agravante o prazo para oferecimento de embargos monitórios. Sustenta a Agravante que, uma vez declarada nula a citação, esta não interrompeu o prazo prescricional, estando a pretensão de cobrança prescrita, o que não chegou a ser apreciado. Decisão agravada que, com acerto, remeteu a questão relativa à arguição de prescrição, para os embargos monitórios, já ofertados pela Agravante, os quais constituem o meio de defesa em ação monitória, e têm o condão de suspender o curso da cobrança, não lhe causando qualquer prejuízo. Desprovimento do agravo de instrumento.
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