Carregando…

DOC. 191.9111.2001.4700

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2/STJ. Tributário. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Lucro real. Mútuo de matérias-primas entre empresas coligadas. Necessidade de reconhecimento da correção monetária oficial a fim de afastar a presunção de distribuição disfarçada de lucros. Decreto-lei 2.065/1983, art. 21.

«1 - O empréstimo de matéria-prima junto a empresas coligadas, restituídas em gêneros da mesma qualidade, quantidade e preço é contrato de mútuo, sendo assim, na forma do Decreto-lei 2.065/1983, art. 21, deve ser oferecido à tributação o valor equivalente a correção monetária desses insumos, a fim de afastar a presunção de distribuição disfarçada de lucros prevista no Decreto-Lei 1.598/1977, art. 60, I, II e VII. Interpretação do Parecer Normativo CST 213/73.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito