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DOC. 191.9111.2001.5900

STJ. Processual civil. Administrativo. Astreintes. Valor exorbitante. Redução. Incidência da Súmula 567/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação ordinária, com postulação de antecipação dos efeitos da tutela inaugural, formulado por Gui Soares Lima, assistido pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, contra o Estado de Pernambuco, objetivando o fornecimento do medicamento BORTEZOMIB 1,3mg/m2 - 01 FA, subcutâneo, com aplicação de 2,6mg, SC, uma vez por semana, por tempo indeterminado. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada.

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