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DOC. 191.9111.2005.6200

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado, quadrilha ou bando e receptação. Pleito de aplicação do princípio da consunção quanto aos crimes de receptação e furto. Ausência de vínculo de subordinação. Inaplicabilidade. Conclusão da origem pela autonomia das condutas. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa ao CP, art. 59 exasperação desproporcional da pena-base. Inocorrência. Aumento devidamente fundamentado. Pleito de redução que demanda revolvimento fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1 - A Corte de origem acertadamente afastou a tese de aplicação do princípio da consunção por entender que o crime de receptação não está no encadeamento dos demais crimes imputados ao recorrente, quais sejam, furto qualificado, quadrilha ou bando e resistência. Desse modo, não há como reconhecer a absorção, pois não se vislumbrou, na hipótese, crime meio e crime fim. Ademais, a Corte de origem concluiu pela total autonomia das condutas no caso concreto, não vislumbrando a dependência ou vínculo de subordinação entre crimes de furto qualificado e receptação. Desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal a quo demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

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