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DOC. 191.9111.2006.1100

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Trabalhista. Convenção 158/OIT. Controle de constitucionalidade de tratados internacionais no sistema jurídico Brasileiro.

«O Poder Judiciário - fundado na supremacia, da CF/88 - dispõe de competência, para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno. Doutrina e Jurisprudência.»

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