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DOC. 191.9373.1000.1300

STF. Penal. Processual penal. Litispendência. Bis in idem. Anulação de uma das ações penais. Lei 6.368/1976, art. 12.

«I. - Instauração de duas ações penais, em comarcas diferentes - Itu e Salto, ambas no Estado de São Paulo - pela pratica de um só crime da Lei 6.368/1976, art. 12 condenado o paciente em ambas as ações. Demonstrado o bis in idem, e assim a litispendência, prevalece a condenação imposta na primeira ação, a da Comarca de Itu, anulando-se a segunda ação penal. Anulada a condenação oriunda da Comarca de Salto, SP - tres anos e seis meses de reclusão e multa no menor piso - resta o paciente condenado a pena de quatro anos de reclusão e multa no limite minimo, que lhe foi imposta na ação penal que correu na Comarca de Itu, SP.

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