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DOC. 191.9699.1618.3157

TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Inventário. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento contra decisão que acolheu habilitação de crédito em processo de inventário. O agravante contesta o valor do crédito, alegando ser inferior ao estabelecido. O agravado impugna a pretensão recursal e atribui litigância maliciosa ao agravante. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o abatimento de uma parcela de R$ 55.352,64, recebida em 19/05/2016, no cálculo da verba honorária, reduzindo o crédito para R$ 1.128.789,13. III. Razões de Decidir3. O juízo de origem ponderou que os honorários em discussão incidem apenas sobre o valor de imóveis, sem contemplar outros bens, não cabendo dedução de pagamento parcial realizado.4. O incidente instaurado compreende apuração exclusivamente da verba honorária decorrente da atribuição de determinados bens, sem subtrair-se parcela paga sobre outros bens. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. Não cabe abatimento de valores pagos sob incidência em outros bens que não aqueles recolhidos como legado

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