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DOC. 192.0004.6004.4100

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Pedido expresso de sustentação oral no writ originário. Julgamento realizado sem prévia intimação do defensor. Ofensa à ampla defesa. Nulidade reconhecida. Excesso de prazo para a formação da culpa. Análise prejudicada. Constrangimento ilegal configurado. Recurso provido.

«1 - Conquanto inexista previsão legal ou regimental da intimação da pauta de julgamento do habeas corpus, que, dado o seu rito célere, é apresentado em mesa pelo Relator, em havendo manifestação expressa do impetrante no sentido de proferir sustentação oral, configura cerceamento de defesa e constrangimento ilegal a realização do julgamento sem a prévia intimação da defesa (Precedentes desta Corte Superior e do STF).

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