TJSP. Reabilitação criminal- Remessa Necessária- Cumprida a pena, diante de indicativos de residência no País, atividade lícita e bom comportamento social, já ultrapassado o lapso de 02 anos, cabe ser mantida a reabilitação criminal reconhecida pelo juízo da condenação- Recurso necessário a que se nega provimento
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