STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Auxílio-reclusão. Critério de aferição da baixa renda para o fim de deferimento do benefício. Segurado desempregado. Ausência de renda.
«I - No julgamento do REsp. 11.485.417/MS, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ consolidou entendimento de que, para a concessão de auxílio-reclusão (Lei 8.213/1991, art. 80), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
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