STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos embargados.
«1 - Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, o adquirente de coisa litigiosa não é parte legítima para embargos de terceiro. Essa posição é relativizada apenas quando demonstrada a boa-fé do adquirente. Precedentes. 1.1. No caso em tela, o Tribunal de origem constatou a boa-fé dos adquirentes, que não poderiam ter ciência da lide, uma vez que não havia averbação na matrícula do imóvel nem constavam como parte no processo os alienantes. Incidência das Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.
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