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DOC. 192.0764.0004.0300

STJ. Violação ao CPP, art. 381, III. Inocorrência.

«Não há que se falar em violação ao CPP, art. 381 quando a Corte a quo bem fundamentou as razões pelas quais ratificou as conclusões do Togado de origem, ainda que de maneira contrária aos interesses das partes, como ocorreu in casu.»

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